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Atividades especiais são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.
Quem trabalha com essas atividades que são chamas insalubres e periculosas tem direito a aposentadoria especial. Muitas pessoas tem duvidas quanto essas atividades, e uma delas é sobre os agentes cancerígenos, será que quem trabalha com estes agentes podem solicitar a aposentadoria especial por exemplo?
Isso é o que nós veremos agora, confira!
Os agentes cancerígenos são aqueles que contém substâncias perigosas e de processos industriais que se pensa poderem provocar cancro nos seres humanos.
O cancro é uma perturbação que afeta os tecidos do corpo, especialmente o desenvolvimento de novas células, ou seja, as células cancerosas.
Existe uma lista de agentes cancerígenos conhecidos, porém vez ou outra sempre é incluído um agente, por esta razão devo te dizer que para não ter dúvidas com relação ao assunto é preferível partir do princípio de que todas as substâncias químicas são potencialmente perigosas e tratá-las todas com o mesmo respeito.
Os agentes cancerígenos podem causar danos independentemente do modo como entram em contato com o corpo, por inalação, ingestão ou contato com a pele.
Atividade especial pela exposição a agentes cancerígenos é tratada pelo ministério do trabalho e emprego da seguinte forma:
Artigo 68, §4º, do Decreto 3.048/99 dispõe que “a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador“.
Ou seja, a simples presença de um agente reconhecidamente cancerígeno no ambiente de trabalho basta para o reconhecimento da atividade especial.
Com a nova publicação do Inca, os produtos considerados agentes cancerígenos e que devem ser conhecidos por todos os gestores da área de segurança e saúde ocupacional são:
para análise do enquadramento de atividade em condições especiais são considerados agentes reconhecidamente cancerígenos aqueles do Grupo 1, que têm registro no CAS e que constam no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.
Segundo a Portaria, portanto, para análise do enquadramento de atividade em condições especiais os agentes reconhecidamente cancerígenos devem:
I – estar presentes no ambiente de trabalho com possibilidade de exposição;
II – pertencer ao Grupo 1;
III – possuir registro no CAS;
IV – constar no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999;
V – ser avaliados qualitativamente;
VI – ser enquadrados independentemente da adoção de EPC e/ou EPI eficazes; e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 48 VII – constar em períodos trabalhados a partir de 8 de outubro de 2014
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
As regras para se aposentar nesta categoria são:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
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