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Agressores de mulheres e de crianças serão proibidos de usar arma de fogo

Foi aprovado pelo Senado essa semana o Projeto de Lei 1.419/2019, que proíbe a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência contra mulheres, idosos ou crianças.

Além disso, o texto do projeto determina a perda do registro de armas já existentes em nome do agressor e prevê a apreensão imediata de armas de fogo que estejam de posse do mesmo. Se for aprovado no Senado, o projeto vai alterar o Estatuto do Desarmamento.

A senadora Leila Barros (Cidadania/DF) propôs um texto substitutivo ao da senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em seguida precisará ser sancionado pelo Presidente da República.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a suspensão da posse ou porte de arma de fogo, mas apenas como medida protetiva de urgência e é restringida a atos de violência que ocorram no âmbito familiar. Com o projeto, a medida poderá ser aplicada independentemente de onde ocorra a violência. 

Em entrevista à imprensa, a senadora Rose de Freitas, declarou que a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor. Que a eterna vigilância é o preço a ser pago pela liberdade.

Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, as armas de fogo foram os principais meios utilizados nos assassinatos de mulheres entre 2000 e 2019, sendo utilizadas em 51% dessas mortes.

O que é a Lei Maria da Penha?

Trata-se da Lei n. 11.340 que foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Maria da Penha ficou tetraplégica após receber um tiro nas costas enquanto dormia pelo próprio marido. entre as medidas protetivas que constam na lei estão:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor;
  • Proibição de condutas como: frequentação de determinados lugares, visita de familiares da vítima.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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