14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

AGU defende restringir acesso a armas de fogo e munição

AGU defende restringir acesso a armas de fogo e munição

15/02/2023 às 15h01 Atualizada em 15/02/2023 às 18h01
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

A Advocacia Geral da União, solicitou que o Supremo Tribunal Federal, torne constitucional o decreto assinado pelo presidente Lula que restringe o acesso a armas de fogo e munições.

A AGU, entrou com a ação no Supremo nesta terça (14), de acordo com o governo esse decreto é uma retomada da reforma do estatuto do desarmamento de 2003.

O Governo sustenta que o decreto não restringe o direito do cidadão, mas sim reorganiza, todas as questões de política de registro, posse e comercialização de armas e munições, com base no estatuto do desarmamento de 2003.

Essa medida tomada pela Advocacia Geral da União, pretende coibir ações que estão sendo impetradas na justiça, contra o decreto assinado no dia primeiro de janeiro, pelo presidente Lula.

Leia Também: Total de Armas Particulares no Brasil chega a quase 3 milhões, quantidade que mais do que o dobro de 5 anos

O que o novo decreto assinado por Lula determina?

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.

Leia Também: CACs: Presidente do Proarmas recomenda que não registrem armas na PF até a próxima semana

Regras para compras de armas a partir de 2023

Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:

  • ter no mínimo, 25 anos;
  • apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
  • apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

25° Sensação
2.57km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 31° 17°
Ter 31° 17°
Qua 30° 15°
Atualizado às 16h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,50%
Euro
R$ 5,92 -0,15%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,149,90 -3,14%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade