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AGU defende restringir acesso a armas de fogo e munição

A Advocacia Geral da União, solicitou que o Supremo Tribunal Federal, torne constitucional o decreto assinado pelo presidente Lula que restringe o acesso a armas de fogo e munições.

A AGU, entrou com a ação no Supremo nesta terça (14), de acordo com o governo esse decreto é uma retomada da reforma do estatuto do desarmamento de 2003.

O Governo sustenta que o decreto não restringe o direito do cidadão, mas sim reorganiza, todas as questões de política de registro, posse e comercialização de armas e munições, com base no estatuto do desarmamento de 2003.

Essa medida tomada pela Advocacia Geral da União, pretende coibir ações que estão sendo impetradas na justiça, contra o decreto assinado no dia primeiro de janeiro, pelo presidente Lula.

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O que o novo decreto assinado por Lula determina?

  • Redução no limites de armas para colecionadores, caçadores e atiradores, sendo agora de três armas por CAC;
  • O interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma;
  • Suspenção de novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • Suspenção de novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • Suspenção da concessão de novos registros para CACs;
  • Criação de grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
  • Recadastramento de todas as armas compradas desde maio de 2019 em até 60 dias.

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Regras para compras de armas a partir de 2023

Além de apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma, o interessado deverá se encaixar dentro de algumas regras, como:

  • ter no mínimo, 25 anos;
  • apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
  • aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório;
  • apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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