Eventualmente, o status da restituição do Imposto de Renda pode apontar o termo “aguardando agendamento pelo contribuinte”, o que geralmente significa que a conta informada para recebimento da restituição não corresponde à conta de titularidade do contribuinte da declaração.
Por isso, se você acessou a situação da sua declaração/restituição no portal e-CAC e descobriu a necessidade de reagendar a restituição, será necessário resolver essa pendência para receber o valor.
Confira, nos parágrafos seguintes, mais detalhes sobre a situação e aprenda como fazer o reagendamento do contribuinte diretamente pela internet.
Depois que a Receita Federal processa a declaração do Imposto de Renda e descarta problemas com as informações apresentadas pelo contribuinte, a declaração entra “em fila de restituição”. Ou seja, a partir desse momento, o contribuinte pode retomar seu fôlego e esperar tranquilamente pelo seu reembolso.
No entanto, o termo “aguardando reagendamento pelo contribuinte” também pode ser apontado pela Receita Federal, antes ou até mesmo depois da sinalização do status “em fila de restituição”.
O que quer dizer, na prática, que existe alguma incoerência entre os dados do contribuinte e a conta bancária informada para o pagamento da restituição. Essa incoerência pode estar relacionada à menção de uma conta de não titularidade do contribuinte ou, simplesmente, a algum erro de digitação.
Para resolver essa situação, basta que o contribuinte informe os dados bancários de novo, dessa vez, corretamente.
Há três formas de reagendar a restituição do Imposto de Renda:
Confira, a seguir, como fazer o reagendamento pelo contribuinte por meio de cada uma dessas opções.
Se for da vontade do contribuinte informar a nova conta bancária para depósito apenas quando a restituição estiver sendo liberada, ou seja, em fila de restituição, será necessário entrar em contato por telefone com o Centro de Atendimento do Banco do Brasil ou ir pessoalmente até uma agência.
Números para contato:
As ligações para a central de atendimento do Banco do Brasil podem ser realizadas das 8h às 21h.
Outra forma de reagendar a sua restituição é encaminhando uma declaração retificadora à base de dados da Receita Federal, corrigindo os dados bancários apresentados na declaração original.
Para isso, será necessário acessar, novamente, o programa gerador da declaração do Imposto de Renda, alterar os dados de restituição e entregar o documento pela segunda vez.
No entanto, como a declaração retificadora substituirá integralmente a declaração original, a data do último envio passará a contar como a data de entrega do documento, ocasionando um possível atraso no pagamento da restituição.
Por fim, vale mencionar que nem todas as formas de reagendamento podem ser aplicadas a todas as situações. De modo geral, opte pelos seguintes terminais de atendimento nos casos em questão:
Agora que você descobriu o que significa o termo “aguardando reagendamento pelo contribuinte” e aprendeu como reagendar sua restituição, faça a alteração de seus dados bancários o quanto antes, afinal de contas, somente dessa forma você terá acesso à restituição do seu Imposto de Renda.
Original de Leoa
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