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Ainda é possível obter a aposentadoria por invalidez integral?

A Reforma da Previdência alterou várias regras para obtenção dos benefícios do INSS. Um dos que mais tiveram alterações foi a aposentadoria por invalidez. A começar pelo nome: aposentadoria por invalidez agora é aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença agora se chama auxílio por incapacidade temporária.

O trabalhador que precisa se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade da previdência tem que conhecer as mudanças que ocorreram na Reforma da Previdência em 2019.

Fique sabendo que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria por invalidez reduz à metade o valor dos benefícios. Somente em caso de doença ocupacional o benefício pode ser integral.

Outra mudança diz respeito ao cálculo do benefício. Agora eles são proporcionais, mas ainda restou um caminho para ter o benefício integral. Quer saber como? Quais as mudanças nos cálculos? Acompanhe.

Mudança da média salarial

Entenda uma coisa: os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários-de-contribuição que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho.

Antes das alterações era possível excluir deste período base de cálculo 20% das menores contribuições. Isso não é mais possível. Portanto, há perdas salariais. As alíquotas também sofreram alterações.

O auxílio-doença continua sendo 91% da média salarial, mas este percentual é calculado sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à média dos últimos doze meses.

O percentual da aposentadoria por invalidez caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Quando é possível ter a aposentadoria integral?

O segurado que provar que a incapacidade permanente tem relação com o trabalho (acidente do trabalho ou doença ocupacional) não terá esta redução de 100% para 60%. O benefício será integral.

Acidente do trabalho é aquele que acontece dentro da empresa durante o exercício da atividade profissional e a doença ocupacional pode ocorrer a qualquer momento e pode ser qualquer tipo de doença ou lesão, desde que tenha alguma relação com o trabalho, por menor que seja.

Para comprovar é preciso levar todos os exames, laudos e receitas e passar pela perícia médica do INSS. Somente após o deferimento é que o segurado começará a receber. Sugerimos o acompanhamento de um advogado especialista para ajudar, uma vez que é bastante comum o INSS negar. Neste caso, é possível entrar com uma ação judicial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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