O prazo para realizar o saque do abono PIS/Pasep referente ao ano-base de 2019 se encerrou no último dia 30 de junho. Sendo assim, não é mais possível retirar os valores este ano, todavia, aqueles que se encontram nesta situação ainda poderão resgatar o valor de benefício. Entenda
Conforme o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e com base na resolução 838, de 2019 o saque do abono salarial pode ser efetuado em até cinco anos após o término do calendário de pagamentos. Desta forma, caso o beneficiário não tenha retirado o valor referente ao Pis/Pasep em 2021, ele poderá sacar pelos próximos 5 anos, conforme o calendário de cada ano.
Vale ressaltar, que o saque só é possível dentro do período estipulado em cada ano, ou seja, os valores do abono são retidos nos bancos até que se estabeleça um novo calendário de resgate. Em geral, a retirada do dinheiro ocorre por volta dos meses de junho e julho.
Lembrando, que o abono salarial, exige algumas condições para realizar o saque, bem como possuir renda mensal igual ou menor a dois salários, e ter trabalhado de carteira assinada ao menos 30 dias no ano referente. Além disso, o trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep e possuir dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Importante: O valor disponível pelo PIS/Pasep, varia conforme o número de meses trabalhados. Desta forma, caso o empregado tenha exercido sua atividade remunerada por 30 dias, ele recebe o mínimo pago pelo benefício, em situações que ele trabalhou todos 12 meses do ano, será disponível o valor total de um salário mínimo.
Cabe salientar, que os valores do abono variam conforme o salário mínimo vigente, o qual sofre uma correção todo ano. Sendo assim, caso o saque seja realizado em 2022, será conforme os moldes do Piso Salarial estipulado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Conteúdo por Lucas Machado