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Ainda posso sacar meu PIS/Pasep referente a 2019?

por Ana Luzia Rodrigues
3 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo

O prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep 2020/2021 (referente ao ano-base 2019) acabou. Mas, tenha calma. O trabalhador terá ainda uma nova chance de acordo com a Resolução 838, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A retirada do dinheiro ainda poderá ser feita pelo trabalhador pelos cinco anos seguintes após o encerramento do cronograma de pagamentos. 

A questão é que será preciso esperar um pouco. O benefício só voltará a ficar disponível no calendário de pagamentos do próximo ano-base.

Acompanhe a seguir:

Como ficou decidido o calendário para saque?

O próximo calendário será definido pelo Codefat a partir de janeiro de 2022. Geralmente, o abono salarial fica disponível para saque no período de julho de um determinado ano a junho do ano seguinte, e os pagamentos seguem agenda conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.

 Portanto, o novo cronograma já começaria neste mês. No entanto, o governo federal anunciou excepcionalmente que deverá liberar os pagamentos referentes ao calendário 2021/2022 (ano-base 2020) somente no ano que vem. Portanto, o direito de retirada do dinheiro não resgatado agora ou em anos anteriores será retomado em 2022.

Segundo o Banco do Brasil (BB), caso o trabalhador não tenha sacado o abono salarial 2020/2021 (ano-base 2019) dentro do calendário anual de pagamentos, o valor deverá ser solicitado ao Ministério da Economia por meio do “Alô Trabalhador”, no telefone 158.

A Caixa Econômica Federal dispõe do telefone 0800-726-0207 para atendimentos sobre abono do PIS. Basta ligar e consultar para ver se você tem direito.

O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil (BB) aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.

Quais os requisitos para ter direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano-base, está há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e trabalhou por pelo menos 30 dias com registro formal no ano de referência

É preciso ainda que os dados do trabalhador estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 e/ou 2019.

O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.100) para quem trabalhou durante os 12 meses do ano.

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