Muitas pessoas desconhecem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para as pessoas com doenças graves.
Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). O trabalhador para ter direito a esse benefício precisa comprovar que não tem mais possibilidade de exercer nenhuma atividade laboral de forma definitiva. O motivo pode ser uma doença ou mesmo um acidente.
No entanto, é necessário que você esteja na qualidade de segurado, passar por perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade permanente. Deverão ser apresentados documentos que comprovem sua situação. Você pode apresentar atestados, laudos médicos e receituários.
É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
Neste caso, não é preciso comprovar o período de carência exigido pelo o INSS. Já em outros casos, é preciso que o segurado tenha realizado ao menos 12 contribuições antes de entrar com o pedido do benefício.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estará ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.
Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.
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