Alerta! conheça a lista de doenças que garantem a aposentadoria no INSS

Muitas pessoas desconhecem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para as pessoas com doenças graves.

Um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). O trabalhador para ter direito a esse benefício precisa comprovar que não tem mais possibilidade de exercer nenhuma atividade laboral de forma definitiva. O motivo pode ser uma doença ou mesmo um acidente.

No entanto, é necessário que você esteja na qualidade de segurado, passar por perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade permanente. Deverão ser apresentados documentos que comprovem sua situação. Você pode apresentar atestados, laudos médicos e receituários.

Aposentadoria por invalidez

É um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença)  ou permanente (aposentadoria por invalidez).

A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.

Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

Veja a lista de doenças que concedem aposentadoria

  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Transtorno mental grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Esclerose múltipla;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Neste caso, não é preciso comprovar o período de carência exigido pelo o INSS. Já em outros casos, é preciso que o segurado tenha realizado ao menos 12 contribuições antes de entrar com o pedido do benefício.

O que é carência?

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

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Qualidade de segurado

O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estará ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.

Não se faz uma solicitação diretamente da aposentadoria por invalidez, pois ela só é concedida após uma perícia médica para que o trabalhador seja avaliado pelo médico perito.

  • Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet
  • Por telefone: basta ligar para o telefone 135;
  • Presencialmente: Você deve comparecer a uma das agências do INSS;
  • Pela Internet: É preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS.

Agendamento pelo MEU INSS

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça seu login. Se não tiver login, faça seu cadastro;
  • Após realizar o login, clique em “agendar perícia”;
  • Selecionar o tipo de perícia que deseja agendar;
  • Após selecionar a perícia, vai aparecer uma tela confirmando se você possui os documentos médicos para anexar. Você deve clicar em “sim”;
  • Preencha alguns dados seus e anexar os documentos pessoais e médicos;
  • Após isso, você deve digitar o seu CEP e escolher a agência do INSS mais próxima;
  • Confirme seus dados como requerente e clicar em avançar;
  • Você será direcionado ao Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade;
  • Agora escolha a data mais próxima disponível na agência escolhida e marcar seu horário;
  • Compareça no dia e hora marcada.
  • Para acompanhar seu pedido, basta ir em “Resultado de Benefício por Incapacidade”

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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