O contribuinte deve ficar atento para não cair no mais novo golpe da praça. De acordo com a Receita Federal, existem sites que estão prometendo antecipar a restituição do Imposto de Renda. Algumas empresas estão se aproveitando da boa-fé dos cidadãos, para aplicar um verdadeiro golpe. Esses sites estão prometendo vantagens financeiras a fim de obter dados, documentos e suas informações fiscais.
A Receita informou que alguns estão até solicitando até o pagamento de taxas a fim de “acelerar” a antecipação da restituição do imposto de renda.
O golpe geralmente tem início por meio de e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp. Os contatos chegam em nome do governo federal, simulando até o design e a aparência da Receita ou do Governo Federal. No conteúdo do portal, há a opção de receber antecipadamente altos valores de restituição da declaração.
Os golpistas disponibilizam links para que a pessoa faça um cadastro ou acesso a um sistema para visualização de comprovantes de pagamento ou realização de saques. A Receita Federal avisou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais.
O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão deve ficar atento. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina no dia 31 de maio em caráter definitivo, ou seja, não haverá prorrogação.
Esse ano a Receita trouxe uma novidade! A pessoa que optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
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A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
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