Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já está acostumado a pagar o boleto mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Através do DAS é que os microempreendedores ficam e dia com o pagamento dos impostos e contribuição ao INSS.
Todavia, com o aumento do salário mínimo este ano, os microempreendedores terão que pagar um pouco mais no valor do DAS. Isso porque, a contribuição do MEI para o INSS é baseada no valor do salário mínimo vigente. Dessa forma, sempre que o piso nacional aumenta, o DAS também aumenta.
Sendo assim, todos os mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais estarão obrigados a pagar o novo valor que será gerado automaticamente quando o empreendedor gerar a guia de pagamentos.
O reajuste no valor do DAS valerá apenas para boletos com vencimento a partir do dia 20 de fevereiro, tendo em vista que a cota de janeiro, continuará com o valor do ano passado.
O novo reajuste leva em consideração a provável edição da nova Medida Provisória que estabelece o salário mínimo nacional de R$ 1.320 para 2023.
Conforme previsto em lei, o valor que o MEI contribuí ao INSS é de 5% do salário mínimo vigente, dessa forma, como a contribuição do MEI para o INSS ficará mais cara, o valor do DAS será maior em 2023, confira:
MEI — Atividade | INSS + ICMS/ISS | Valor da Contribuição |
Comércio e Indústria — ICMS | R$ 66,00 + R$ 1,00 | R$ 67,00 |
Serviços — ISS | R$ 66,00 + R$ 5,00 | R$ 71,00 |
Comércio e Serviço — ICMS e ISS | R$ 66,00 + R$ 6,00 | R$ 72,00 |
O MEI recolhe um total de 5% do valor do salário mínimo por mês para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dessa forma o mesmo garante diversos benefícios previdenciários que vão desde o auxílio-doença a pensão por morte.
Já o restante da contribuição do MEI varia conforme o ramo em que atua. O microempreendedor que exerce atividade ligada ao comércio e indústria deve pagar R$ 1 a mais pelo ICMS.
Profissões que exercem atividades ligadas a serviços devem pagar R$ 5 a mais de ISS (Imposto sobre Serviços). Por fim, o MEI que atua no comércio e serviço deve pagar tanto o ICMS quanto ISS.
O boleto mensal do DAS pode ser gerado pelo microempreendedor através do Portal do Empreendedor. As parcelas possuem o vencimento no dia 20 de cada mês.
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