A partir de 1° de setembro, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Além disso, ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Quem fica com o CNPJ inapto sofre as seguintes sanções:
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Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Todavia, para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
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