O Pix tem se consolidado como o principal meio de transação financeira para uma significativa parcela de Microempreendedores Individuais (MEIs), sendo o preferido por mais de 55% destes. Entretanto, essa inovação em pagamentos rápidos tem atraído os olhares atentos do Fisco, resultando em várias notificações e, em alguns casos, até no desenquadramento do MEI.
A razão dessas ações está vinculada à não declaração de vendas de produtos ou serviços pagos via Pix na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), inclusive aquelas transacionadas para contas de Pessoas Físicas.
Sabendo que uma grande quantidade de nossos leitores tem um interesse pungente em temas relacionados a vendas e, considerando a necessidade premente de esclarecimento sobre como manter seus empreendimentos em conformidade com as normativas fiscais, decidimos elucidar as principais dúvidas sobre este tema. Desta forma, pretendemos contribuir para que mais MEIs possam gerir seus negócios de forma transparente e segura, evitando possíveis contratempos com a Receita Federal.
Convidamos você a prosseguir com a leitura e aprofundar-se nas medidas preventivas e informativas que podem resguardar o seu negócio de eventuais penalidades.
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O Pix, uma inovação do Banco Central introduzida em 2020, tornou-se uma forma proeminente de transação financeira. Esta modalidade, que possibilita transferências instantâneas e com custos inferiores ao da DOC e TED, rapidamente ganhou aderência tanto por indivíduos quanto por empresas como método preferencial para realizar e receber pagamentos.
No entanto, é crucial estar ciente de uma mudança significativa que ocorreu em setembro de 2022. Conforme estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 166, todas as instituições financeiras e bancárias estão agora compelidas a relatar, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras realizadas, incluindo aquelas efetuadas via Pix, à Receita Federal.
Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.
Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.
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