Declaração Anual do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a declaração anual de faturamento do microempreendedor.
A declaração anual é obrigação de todo MEI, e permite que as obrigações fiscais do MEI (microempreendedor individual) junto a Receita Federal estejam em dia.
Mas atenção! Hoje, dia 31 de maio, é o último dia para o envio dessa obrigação. A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa que falaremos mais adiante.
Vamos te ensinar a emitir essa declaração e dar maiores esclarecimentos. Acompanhe!!
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada.
Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI.
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O MEI que não entregar a declaração no prazo já está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Mesmo que você não tenha realizado nenhuma movimentação com seu MEI você deve fazer a declaração.
Se você abriu um MEI até o último dia do ano anterior é necessário e obrigatório fazer a declaração até o dia 31 de maio. Se esse for seu caso não deixe de enviar, para isso na hora de preencher basta colocar R$00,00 no campo de receitas.
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Entregar a Declaração de Faturamento MEI é fundamental para não enfrentar problemas com a Receita Federal no futuro. Enviar a DASN é importante não apenas porque é uma obrigação e permite a emissão de nota fiscal, mas também porque você pode contar com os benefícios previdenciários.
Assim, caso em algum momento você esteja impossibilitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente, poderá solicitar auxílio doença para receber um benefício enquanto não tiver condições de exercer suas funções. Já no caso de complicações graves que comprometam totalmente sua saúde, a aposentadoria por invalidez é uma possibilidade.
E quando completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar, você poderá fazer a solicitação caso a situação da sua empresa esteja regular.
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