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ALERTA MEI!! Prazo para enviar declaração anual encerra dia 31

por Ana Luzia Rodrigues
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O empreendedor brasileiro precisa estar atento a todas as mudanças que estão impostas dentro do mercado de trabalho. É necessário estar bem informado sobre a legislação e prazos de entrega de documentos importantes. 

Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. 

Este ano não houve prorrogação de prazo como no ano passado. Portanto a data termina no próximo dia 31.

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Particularidades do MEI

O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 31 de maio, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. 

 A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma obrigação de todos os Microempreendedores Individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior.

Imagem por @ YuriArcursPeopleimages / freepik
Imagem por @ YuriArcursPeopleimages / freepik

Como declarar o DAS?

O microempreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal (RF). Vamos explicar o processo para o site da RF que é bastante simples:

  • Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;
  • Selecione o ano de 2022 e clique em “Continuar“.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

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O que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. Também fica impedido de obter certidões negativas, que são documentos utilizados para comprovar a regularidade fiscal da empresa. 

Essas certidões podem ser exigidas em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos bancários e outras transações comerciais.

Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente ou mínimo de R$ 50. A emissão da multa é automática após a transmissão da declaração.

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