Alerta!! Não recolher o FGTS pode dar direito a rescisão indireta.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do colaborador previsto na lei da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mensalmente as empresas são obrigadas a realizar um desconto de 8% no salário do colaborador. 

Dessa forma, o FGTS funciona como uma poupança que resguarda o empregado caso ele seja demitido sem justa causa. Se o patrão não recolher ou depositar o FGTS atrasado pode causar penalidades à empresa devedora.

Apesar de ser uma obrigatoriedade prevista na lei, o não pagamento do FGTS gera muitos problemas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Pode até mesmo causar a rescisão indireta.

Quer saber mais sobre o assunto? Confira a leitura a seguir.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança, vinculada ao contrato de trabalho que resguarda o profissional em caso de demissão sem justa causa. Empregados que trabalham com carteira assinada automaticamente adquirem esse benefício.

Quem tem direito ao FGTS?

Antes de conhecer as particularidades do FGTS atrasado, é necessário saber quem tem direito a recebê-lo. Confira abaixo:

  • Trabalhadores rurais;

  • Profissionais que exercem trabalho intermitente, conforme a CLT;

  • Trabalhadores temporários;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Safreiros, que trabalham no tempo de colheita;

  • Atletas profissionais;

  • Diretores não-empregados (facultativo);

  • Empregados domésticos.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é um direito trabalhista, que garante ao profissional a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador.

Esse não é um modelo muito comum, mas está previsto na CLT. No modelo indireto, o pedido de demissão parte do funcionário e não da empresa.

Falta de recolhimento e a rescisão indireta

Entre as penalidades que a empresa pode receber por não recolher o FGTS em relação aos trabalhadores citados na lista acima é que tornam-se inadimplentes perante a justiça do trabalho e pode haver a rescisão indireta. Ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

A rescisão indireta do contrato de trabalho que, em síntese, se assemelha a demissão sem justa causa, dá todos os direitos trabalhistas. Entrr eles estão receber a multa 40% do FGTS; aviso prévio pago; férias proporcionais mais 1/3 constitucional; 13º proporcional; saldo de salário e outros direitos.

Prazo para cobrança

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. Após este prazo, não dá mais para cobrar.

Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.

Como acompanhar o depósito do FGTS?

O trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais: 

Aplicativo FGTS

O App FGTS é o mais prático e rápido para verificar o seu extrato e o histórico de depósitos do FGTS. E ele está disponível para celulares. Ao se cadastrar, o usuário tem acesso aos seus extratos, solicitações de saque e outras opções de serviços.  

Via SMS

Outra forma de acompanhar as movimentações da sua conta e se manter informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS é via SMS.  

O cadastro é simples e gratuito e o usuário recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia, além de ser avisado quando houver valores liberados para saque. No entanto, a adesão ao serviço de SMS deve ser feita pelo aplicativo.  

Internet Banking da Caixa ou App Caixa

Quem é cliente da Caixa pode acessar o Internet Banking no computador ou o aplicativo Caixa pelo celular ou tablet e, por esse caminho, também verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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