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Desde o dia 1º de janeiro de 2021, estão valendo as novas regras de idade para término de recebimento da pensão por morte para cônjuge ou companheiro.
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o direito à cota individual da pensão por morte cessará com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, como indica o quadro abaixo:
Cessação | Idade do beneficiário na data de óbito do segurado |
Após 3 anos | Menos de 22 de idade |
Após 6 anos | Entre 22 e 27 anos de idade |
Após 10 anos | Entre 28 e 30 anos de idade |
Após 15 anos | Entre 31 e 41 anos de idade |
Após 20 anos | Entre 42 e 44 anos de idade |
Vitalícia | Com 45 ou mais anos de idade |
Para saber mais, basta acessar a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 424, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020.
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