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Alerta para custos extras aos empregadores do setor privado

por jornalcontabil
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Imagem por @senivpetro / freepik

Atestados pagos pelas empresas nacionais passaram de 15 para 30 dias neste mês de março

Em dezembro, o Governo Federal promoveu diversas alterações na Lei 8.213/91, que trata da Previdência Social. Em um dos pontos, lembra Fernando Damiani, diretor da Fernando Damiani Advogados, alterou o prazo pelo qual as empresas nacionais são responsáveis pelo pagamento do salário do empregado em situação de afastamento do trabalho e ingresso com benefício previdenciário.

“Originalmente a responsabilidade do empregador era pelo pagamento do salário pelos primeiros 15 dias, mas ressaltamos que desde o dia 1º de março passou a ser pelos primeiros 30 dias”, alerta.

Neste mês, alerta o advogado Fernando Damiani, as empresas já estão arcando com um custo que até então cabia à previdência. “O Governo, seguindo a sua política de transferir ao setor privado as obrigações que lhe caberiam e, com isso, desonerar-se, apagaram as luzes de 2014 com este feito”, completa. A mudança está inserida na Medida Provisória 664/14, publicada no Diário Oficial no dia 30 de dezembro de 2014.

Fernando Damiani Advogados Associados

Fundado em 1985 pelo advogado Fernando Damiani de Oliveira, o escritório tem sede em Porto Alegre (RS). A empresa atua nas áreas de Direito Trabalhista, Civil, Administrativo, Comercial, Ambiental, Penal e de Responsabilidade Social. Oferece ao mercado a prestação de serviços de correspondência a empresas coligadas de todo o Brasil, representando-os no Rio Grande do Sul.

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