A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que é pago para os dependentes do segurado, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
O benefício funciona como uma substituição do valor ao qual o falecido recebia, a título de aposentadoria ou de sua remuneração de salário.
Este é um dos principais benefícios pagos pelo INSS, mas ele é repleto de regras com relação a quem tem direito, duração e valores. Causa muitas dúvidas para os brasileiros.
Por isso vamos esclarecer sobre a duração deste benefício. Acompanhe!
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Muita gente acredita que a pensão por morte é vitalícia, contudo, para uma boa parte dos segurados a pensão por morte tem prazo de validade.
Nesse sentido, vamos falar um pouco mais sobre a duração da pensão por morte e em quais situações o benefício é temporário.
Primeiro de tudo, precisamos esclarecer que a concessão da pensão por morte para filhos ou irmãos possuem as mesmas regras, tanto para concessão ou duração.
Dessa forma, quando o dependente que receberá a pensão por morte é o filho ou irmão do segurado falecido, o benefício terá duração apenas até o dependente completar os seus 21 anos.
No caso da pensão por morte paga pelo INSS, nada muda se o filho ou irmão está cursando, ou não uma faculdade, ou seja, independente da situação o benefício será suspenso aos 21 anos.
A única exceção está no filho ou irmão com condição de invalidez, ou deficiência constatada antes do falecimento do familiar, conforme o Art. 108 Decreto 3.048/99. Veja o que diz o referido Artigo:
Art. 108 — A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.
No caso da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro será necessário se atentar a algumas situações. Isso porque o benefício pode ter duração de apenas quatro meses, ou uma duração variável conforme tabela.
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A pensão por morte pode durar apenas quatro meses caso o falecimento do segurado tenha ocorrido antes que o mesmo tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS.
Assim como o benefício pode ter duração de apenas quatro meses, caso o casamento ou união estável tenha se iniciado 2 anos antes do falecimento do cônjuge ou companheiro.
A pensão por morte do INSS somente será vitalícia se o cônjuge ou companheiro tiver ao menos 45 anos de idade. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.
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