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ALERTA! Prazo para entrega da DCTF termina terça-feira (25)!

Essa terça-feira, dia 25 de abril, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal.

Portanto, todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ter o envio mensal até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto,  essa declaração cujo prazo termina amanhã é relativa ao mês de fevereiro de 2023.

Leia também: Substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorre a partir de maio

O que é a DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Assim, na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Quais impostos devo informar na DCTF?

Os tributos que devem declarar na DCTF são:

1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

2 – Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

3 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

4 – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

5 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

6 – Contribuição para o PIS/Pasep;

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

8 – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007.

9 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

10 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

11 – Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);

12 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Imagem por Claudio_Scott / pixabay

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

Dessa forma, a entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Leia também: Balanço patrimonial: o que é, importância e o que deve conter

Conclusão

Por fim, esta declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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