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Alerta!! Quem não enviou a RAIS terá que pagar multa!!

por Ana Luzia Rodrigues
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O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada terminou no último dia 10 de maio.

Portanto, o empresário que não enviou esta obrigação terá que pagar multa (veja abaixo).

Neste ano, apenas as empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) que estavam obrigadas a enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores. 

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O que é a RAIS?

A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Dessa forma, essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

Imagem por @itchaznong / freepik
Imagem por @itchaznong / freepik

Substituição da RAIS pelo eSocial

Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Multas pelo envio fora do prazo

Conforme o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a empresa precisa pagar uma multa de R$ 425,64 pelo atraso na entrega da RAIS, mais R$ 106,40 a cada bimestre em caso do atraso continuar.

Há também um acréscimo na multa, seguindo a quantidade de funcionários, da seguinte forma:

  • 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
  • 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
  • 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
  • 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
  • 17% a 20%: mais de 500 funcionários.

Assim, também fica passível de multa entregas da RAIS que constam informações falsas ou erradas. Nesse caso há uma multa de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação equivocada.

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O que deve constar na RAIS?

Na RAIS, devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

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