Alerta!! Seguro desemprego terá sete parcelas para trabalhadores!

Tentando amenizar e buscar medidas para ajudar os cidadãos prejudicados pelas enchentes no sul, o governo federal vai pagar duas parcelas extras do seguro desemprego. Claro que somente para trabalhadores que estão aptos ao benefício e moram no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pela enchente.

Portanto, se o cidadão tinha direito a cinco parcelas, passará a receber sete parcelas. As regras do seguro-desemprego preveem o pagamento de três a cinco parcelas entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, a depender do período trabalhado e da faixa salarial.

Outras medidas

Os trabalhadores também poderão sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), a depender do saldo acumulado. Já as empresas poderão adiar o recolhimento das contribuições ao fundo por quatro meses.

O Ministério do Trabalho vai, ainda, antecipar aos gaúchos afetados pela tragédia o pagamento do abono salarial, espécie de 14º salário pago a trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.824).

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que as medidas devem totalizar R$ 2,9 bilhões. Parte dos recursos retornará quando as contribuições ao FGTS forem recolhidas pelos empregadores.

Segundo Marinho, uma Medida Provisória deve ser editada para abrir caminho a parte das ações. Será necessário, por exemplo, autorizar o saque emergencial do FGTS por trabalhadores que já acessaram o benefício no ano passado, quando o Rio Grande do Sul foi impactado por enchentes no mês de setembro.

O Ministério da Fazenda também está avaliando criar uma linha de créditos para financiar a aquisição de artigos de linha branca e material de construção para famílias afetadas pelas chuvas.

Um outro recurso virá do Executivo, que deve destinar pelo menos R$ 1.3 bilhão para a assistência social.

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Pela central telefônica 158 e agendar um horário ou de forma online, a partir das plataformas:

  • Portal Gov.br.

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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