Qual é o brasileiro que não sonha em pagar valores menores na conta de luz? Pois isso pode ser acessível a um grupo de brasileiros.
Em todo o Brasil, milhões de famílias têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Muitas ainda desconhecem essa possibilidade.
A TSEE garante descontos de até 65% na conta de luz de famílias de baixa renda e inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
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Quem tem direito a Tarifa Social?
Podem solicitar o cadastramento no programa as famílias:
- Inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
- Inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários, desde que um dos seus componentes demande uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde em casa,
- Com beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Os consumidores portadores de doenças ou deficiências devem entregar um relatório e atestado médico.
Como aderir ao Programa?
Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados.
Dessa forma, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade. A fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.
Todavia, se você se encaixa nas regras e não está recebendo o desconto, possivelmente está com o Cadúnico desatualizado como, por exemplo, endereço errado. Outra possibilidade é a titularidade da conta. O nome que deve constar na conta de luz deve ser o mesmo inscrito no CadÚnico.
Para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia. Na maioria dos casos, a titularidade pode ser alterada no site da empresa. Se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente
Percentual de consumo e descontos
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- O consumo acima de 31 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- O consumo acima de 101 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto