A onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas, devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais, pode trazer sérios problemas aos empregadores. O alerta é do consultor Alessandro Vieira, do Idoméstica – empresa de gestão especializada no segmento –, que identifica enorme brecha para futuras ações trabalhistas nesta alternativa para a redução de custos.
“Uma vez demitida, a empregada tem prazo de dois anos para entrar com ação e pleitear até cinco de direitos trabalhistas. Ou seja, demitir a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratá-la como diarista, será certamente um risco para o patrão”, diz Vieira.
O especialista aponta ainda que o regime de trabalho da diarista tem algumas peculiaridades que exigem cuidados especiais nem sempre observados pelos contratantes. O principal deles se refere às diárias, que não podem ultrapassar duas por semana.
Além disso, o pagamento deve ser realizado no próprio dia da prestação do serviço, e com o recibo devidamente preenchido. “Muitos empregadores adotam o pagamento mensal para as diaristas, o que é uma prática perigosa, pois a Justiça poderá interpretá-la como vínculo empregatício, embora a lei disponha claramente que até dois dias de trabalho por semana caracteriza trabalho de diarista, e não mensalista”, acrescenta o consultor
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