Alerta!! Veja as profissões que NÃO se enquadram na categoria MEI!!

Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI) e usufruir dos benefícios de um regime simplificado é uma opção vantajosa para muitos empreendedores, entretanto, nem todos estão aptos para esse tipo de formalização. 

Você sabia que existem regras que estabelecem quem não pode ser MEI? 

A formalização de atividades profissionais principalmente pelo MEI (microempreendedor individual), garante uma série de benefícios, mas precisa estar atento às profissões que não se enquadram nessa categoria.

A opção do MEI contribui com algumas facilidades como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado que inclui custos reduzidos.

Algumas profissões não permitem a utilização desse regime simplificado pela complexidade e a necessidade de uma formação especializada.

O MEI foi estabelecido com o objetivo de simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Já aquelas que precisam de formação técnica ou acadêmica e que são regulamentadas por conselhos, não podem se enquadrar nesse modelo.

Quer saber quais são? Acompanhe a leitura a seguir.

Leia tambérm: Novas profissões foram incluídas na lista e podem ser MEI. Veja quais são

Quais as profissões que não podem ser MEI?

Existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a legislação brasileira. São elas: 

  • Administrador

  • Advogado

  • Arquivista

  • Arquiteto

  • Contador

  • Dentista

  • Desenvolvedor

  • Economista

  • Enfermeiro

  • Engenheiro

  • Fisioterapeuta

  • Jornalista

  • Médico

  • Nutricionista

  • Ortodontista

  • Personal trainer

  • Produtor

  • Programador

  • Psicólogo

  • Publicitário

  • Veterinário

Essas profissões não podem se enquadrar como MEI, entre outros motivos, porque o MEI tem como função atender atividades técnicas que não tenham outra possibilidade de formalização. 

Dessa forma, o MEI é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde. 

Confira a lista completa de atividades permitidas para o MEI. 

Requisitos para ser MEI

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 

  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 

  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 

  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;

  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;

  • Além disso, fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Leia também: MEIs ganham linha de crédito de R$ 150 mil. Veja como obter

Não posso ser MEI, e agora?

Em casos onde a formalização como MEI não está autorizada, existem algumas alternativas favoráveis que podem ser executadas. 

Além do MEI, existem outros tipos e formatos de empresas de pequeno porte, com tributações diferentes e regras específicas de faturamento. Conheça as duas principais:

  • ME – A Microempresa é o empreendimento com receita bruta anual inferior ou igual a R$360 mil

  • EPP – A Empresa de Pequeno Porte é o empreendimento com receita bruta inferior ou igual a R$4.8 milhões. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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