Neste mês de dezembro o Congresso Nacional aprovou algumas mudanças importantes para o Imposto de Renda, mudanças essas que já podem começar a valer em 2023.
Como o Imposto de Renda trata-se de um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda dos contribuintes, é normal que o mesmo passe por mudanças.
Contudo, se você já quer se antecipar sobre todas as mudanças que devem ocorrer para o Imposto de Renda já em 2023, continue a leitura e veja o que está por vir na próxima declaração.
Entre as propostas votadas no Congresso Nacional, temos mudanças na participação de lucros para os funcionários, inclusão de pessoa com deficiência como dependente, dentre outas. Veja agora o que deve mudar em 2023.
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta que estabelece que pessoas com deficiência de qualquer idade, mesmo aquelas capacitadas para o trabalho, como dependente na declaração do Imposto de Renda.
A proposta em questão deve aguardar a análise das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta seja aprovada pelas respectivas Comissões, o texto será enviado para o Senado Federal, onde, em caso de aprovação, será encaminhada para sanção do presidente da república.
Um projeto de lei recentemente aprovado, estabelece que os valores de bens havidos por herança ou doação para pessoas que residem no exterior devem ser isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Outra medida que encaminha para uma possível aprovação na Câmara dos Deputados diz respeito ao projeto de lei que eleva para 6% o limite de dedução das doações realizadas para Fundos de Direitos das Crianças e Adolescentes.
Vale lembrar que atualmente o limite na dedução da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física é de 3%, logo, a proposta pode dobrar o limite de dedução.
Outro projeto de lei relacionado ao imposto de renda e que foi recentemente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, modifica o processo de apuração do Imposto de Renda.
Através da proposta, os contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte poderão optar por informar esses valores às fontes pagadoras.
Dessa forma, o contribuinte que optar pelo disposto na futura lei deverá então comunicar todos os meses o fato às fontes pagadoras, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos.
Recentemente foi aprovado uma proposta aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios, ou acionistas.
O objetivo da medida é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.
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