Direito

Alienação parental é crime?

Alienação parental consiste na interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem detenha a responsabilidade pela criança, visando induzi-la a repudiar um genitor ou causar prejuízo aos vínculos estabelecidos ou à manutenção desses vínculos.

A alienação parental representa um problema sério capaz de infligir danos psicológicos e emocionais profundos na criança ou adolescente.

Essa situação pode conduzir a criança a cultivar sentimentos de raiva, hostilidade e medo em relação ao genitor alienado, criando obstáculos significativos para a convivência entre ambos e comprometendo o desenvolvimento emocional da criança.

Entenda agora o que caracteriza a alienação parental e saiba se ela se enquadra como crime na legislação brasileira.

O que caracteriza a alienação parental?

A alienação parental se manifesta por meio de uma variedade de comportamentos, tais como:

  1. Dificultar ou proibir a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor;
  2. Emitir críticas depreciativas ao outro genitor na presença da criança ou adolescente;
  3. Instruir a criança ou adolescente a mentir sobre o outro genitor;
  4. Induzir medo ou terror na criança ou adolescente em relação ao outro genitor;
  5. Fomentar o isolamento da criança ou adolescente em relação ao outro genitor.

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Alienação parental é crime?

A alienação parental não é considerada um crime em si, mas é reconhecida como um comportamento prejudicial e indesejado em muitos sistemas legais ao redor do mundo.

Ela é prevista na Lei nº 12.318/2010, que estabelece medidas para a proteção da criança e do adolescente em casos de alienação parental.

Em vez de ser tratada como um crime, a alienação parental é frequentemente abordada em processos judiciais relacionados a disputas de custódia e visitação.

A legislação prevê sanções para os responsáveis pela alienação parental, incluindo penalidades como multas, prisão e revogação da guarda da criança ou adolescente.

Contudo, essas medidas punitivas são geralmente aplicadas em circunstâncias específicas, como quando o alienador viola ordens de proteção estabelecidas pelo juiz.

Em linhas gerais, as situações de alienação parental são predominantemente tratadas como questões civis em vez de criminais.

O juiz pode determinar a implementação de medidas protetivas para o bem-estar da criança ou adolescente, tais como a guarda compartilhada, a assistência psicológica ou a suspensão de visitas.

É crucial destacar que, em alguns casos, a alienação parental pode ser considerada uma infração criminal. Por exemplo, se o alienador coagir a criança ou adolescente a cometer um crime, como agredir o outro genitor, ele poderá ser sujeito a responsabilização criminal.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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