A iniciativa substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que regulamenta a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar garantindo uma renda mínima aos produtores. Com o novo programa, o governo informou que pretende buscar a emancipação da população rural.
Para auxiliar os agricultores que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza, o Governo Federal também pretende disponibilizar o Auxílio Inclusão Produtiva Rural. O auxílio é parte da estratégia de emancipação, pois garantirá uma renda continuada a partir da atividade agrícola rural.
Para esse público, o pagamento será feito por até 36 meses e, um dos critérios conhecidos até o momento para a concessão do auxílio, é de que os agricultores familiares sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Através desse cadastro, é possível identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social.
Além do programa Alimenta Brasil e do auxílio Inclusão Produtiva Rural, o Ministério da Cidadania informou que dentro do programa Auxílio Brasil há outras modalidades. Veja quais são eles:
Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;
Benefício Composição Familiar: pretende incluir jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro;
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros;
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais;
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada;
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício;
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil.
Por Samara Arruda
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