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Alteração contratual de empresas: Entenda como e quando fazer

Ao longo do desenvolvimento de um negócio pode ser que você precise realizar algumas alterações no contrato social formado no início da jornada. Pois é justamente sobre isso que falaremos no post de hoje.

As alterações Contratuais, podem se dar pelos mais diversos motivos, entre eles: mudança de endereço, inclusão ou exclusão de sócios, mudança nas atividades praticadas pela empresa, entre diversos outros fatores.

É preciso ter em mente que qualquer tipo de alteração precisa ser informada aos organismos responsáveis. E não só informada, as alterações precisam ser aceitas por essas entidades. Ou seja, qualquer mudança na sua empresa precisará passar pelo crivo da Receita Federal, Junta Comercial, Estado e Município. Isso é essencial para que você não tenha problemas futuros com a inconsistência dos dados.

Essa complexidade é o que acaba pegando o microempresário de surpresa, já que uma “pequena” alteração, pode não ser tão simples, nem tão rápido quanto parece. A maioria delas leva de 30 a 60 dias para ser concluída.

Vamos aos principais motivos de alterações contratuais?

Alteração de atividade econômica – Se você passar a exercer alguma outra atividade que não esteja dentro dos CNAEs que selecionou ao abrir sua empresa, será preciso realizar uma alteração contratual que reflita essa nova atividade.

Alteração de endereço – Se sua empresa mudar de endereço é preciso que essa alteração conste no contrato social.

Alteração de sociedade – Mudanças no quadro societário da empresa são necessárias principalmente quando se sua ideia é remover ou incluir novas pessoas na sociedade, alterar o valor do capital, ou quando se deseja transferir cotas entre sócios, por exemplo.

Alteração de tipo jurídico – Pode ser que você precise alterar o tipo jurídico da sua empresa. Por exemplo, se você tiver uma EIRELI, mas está querendo adicionar um sócio. Neste caso, precisará solicitar uma alteração contratual de tipo jurídico, que irá mudar de EIRELI, que é um tipo de empresa individual, para LTDA, que é um tipo de empresa configurada em sociedade.

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Conteúdo original via Simplificador

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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