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Alteração contratual: O que é e quando ocorre?

Imagine que sua empresa mudou de endereço, teve que acrescentar ou excluir uma atividade, saiu ou entrou um sócio, enfim, sofreu algum tipo de modificação. É normal se ver numa situação em que é necessário que os dados cadastrais da empresa sejam atualizados. É quando se realiza uma alteração contratual.


Os procedimentos de uma alteração contratual são semelhantes aos da abertura de empresa. Muitas pessoas acreditam que sejam processos bem mais rápidos pelo fato da empresa já estar aberta, mas nem sempre é bem assim. Estes podem ser, em alguns casos, até mais complexos, por não se tratar de um processo padronizado. Cada município e estado segue um modelo.

Abaixo temos alguns exemplos comuns de mudança contratual:

– Alteração de endereço dentro do mesmo município;

– Alteração de endereço entre estados;

– Alteração de atividade;

– Alteração de quadro societário;

– Aumento de capital e cláusulas contratuais;

– Alteração de enquadramento da empresa;

– Transformação de tipo jurídico (Mei, Empresário Individual, Limitada ou Eireli);

– Correção em informação cadastral, na Receita Federal do Brasil, no ato de constituição, raros mas acontecem.

Quais são as etapas do processo de alteração contratual?

1. Alinhar informações do processo
O alinhamento do tipo de alteração é a base do processo. Aparenta ser uma informação óbvia, mas nesse primeiro contato é estimado um prazo de finalização, pois é neste momento que são entendidas as particularidades do respectivo tipo de alteração, são solicitados dados, informados os custos das taxas processuais e finaliza-se um acordo dos tópicos de alteração.

Alguns acreditam que esse processo não tenha esse tipo de custo. Apenas do escritório contábil, entretanto, existem taxas das juntas comerciais e, dependendo da alteração e do estado, gera taxas municipais também.

Para processos do tipo jurídico Sociedade Limitada e Eireli, é necessária a elaboração do contrato com as alterações desejadas, seguindo os padrões de aprovação da legislação e Normativas da Junta Comercial de cada estado.

Com as informações alinhadas e rascunho prévio (Contrato Social / Requerimento de Empresário) aprovado para o processo, seguimos para etapa de preenchimento de informações nos órgãos.

Observação: dependendo do município e do tipo da alteração, existe um procedimento chamado viabilidade, que resumidamente significa consulta prévia da prefeitura. Isso é para saber se pode ou não realizar a alteração desejada no local. Embora a empresa seja constituída, se alterar uma atividade, por exemplo, a prefeitura solicita essa consulta e, sendo aprovada, é iniciado o processo na Receita Federal e Junta Comercial.

2. Cadastro nos órgãos

Segue uma listagem dos órgãos que em sua maioria devem ser procurados:

  • Receita Federal
    O cadastro na Receita Federal do Brasil é realizado (em alguns casos) após a viabilidade informando o tipo de alteração a ser realizada. Este preenchimento é analisado pelos órgãos competentes para liberar um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ), que é o principal formulário de alteração do CNPJ.

  • Junta Comercial
    Aprovado o documento DBE, as tratativas da alteração seguem para Junta Comercial correspondente do estado. Nesse momento realiza-se um novo preenchimento informando a alteração para geração dos formulários, bem como as taxas (estadual e municipal), pontuando que variam de acordo com o estado.

  • Assinatura dos formulários
    Gerados os formulários, inicia-se o procedimento de assinatura, via física ou eletrônica (dependendo do estado). Caso seja feita a opção pelo meio eletrônico é necessário certificação digital.

  • Formulários prontos e assinados, é dada entrada na Junta Comercial, que seguirá para análise do processo. Este procedimento é realizado por um dos analistas do órgão.
  • No momento em que o processo é deferido (aprovado), temos CNPJ e Contrato Social (ou Requerimento de Empresário) alterados. Mas ainda não significa que o processo esteja finalizado. É preciso cumprir a etapa de alteração na prefeitura.

  • Caso o processo seja indeferido (rejeitado), segue-se com a orientação de correção, feita no sistema da junta comercial para nova assinatura e reapresentação do processo, aguardando a análise e aprovação.

  • Prefeitura
    Nessa etapa estamos a um passo de finalizar o processo, que seria a alteração no cadastro tributário municipal. Mas lidamos com a peculiaridade de procedimentos de cada município. As prefeituras podem exigir formulários e regras distintas, com prazo de finalização variável.

  • Órgão de classe
    Para as empresas com atividades regulamentadas, que tem um órgão fiscalizador, é necessário alterar os dados em cada procedimento de alteração. Esta também exige pagamento de taxa específica do órgão, e o não cumprimento gera multa.

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Conteúdo original CNPJ Fácil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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