Tributos

Alteração do Regime tributário pode ser aprovada nesta quarta-feira

Nesta quarta-feira, 12, o Senado Federal deverá apreciar o projeto que dispõe sobre a autorização de pequenas e médias empresas a alterarem o regime tributário, em caráter excepcional em 2020.

Por outro lado, devido à falta de um acordo político, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, previsto para a próxima quinta-feira, 6, foi adiado.

Conforme disposto no texto, as empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, serão permitidas a mudarem para o Lucro Real ou para o Simples Nacional.

A medida tem o intuito de evitar a falência de empresas que, de acordo com o regimento, optaram por esta modalidade no início do ano, mas que agora, estão enfrentando dificuldades com a queda da receita decorrente da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. 

Segundo a atual legislação brasileira, as empresas devem escolher o regime tributário condizente com o empreendimento, em três ocasiões.

A primeira é no momento de abertura do negócio, a segunda é nos últimos dias do ano, ou nos primeiros dias do mês de janeiro, a depender do prazo definido anualmente pelo Fisco, não sendo possível nenhuma alteração após este período.

Para o líder do Governo, o senador Fernando Bezerra Coelho, o texto precisa considerar os interesses da Receita Federal, bem como, dos senadores responsáveis pela avaliação da proposição.

De autoria do senador Izalci Lucas, o projeto é relatado pelo senador Jorginho Mello, que acredita que, o adiamento da votação não é prejudicial à proposta.

“Não existe dificuldade na votação. Adiou porque ficou decidido fazer um texto em conjunto com o Governo”, afirmou Jorginho.

Em contrapartida, o referido senador rejeito as cinco emendas parlamentares apresentadas pelos demais senadores ao documento.

Uma delas, acrescenta o artigo 79-F à lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006).

Por outro lado, o relator acolheu a sugestão do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), referente ao esclarecimento para o contribuinte sobre a partir de quando é possível fazer a migração para o Simples Nacional.

Conforme apurado, a mudança poderá acontecer no 3º ou 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, a alteração terá efeito imediato. 

Na oportunidade, o relator inseriu a determinação que considera o Lucro Presumido como um regime definitivo referente aos trimestres já concluídos.

Sendo assim, o senador entende que não restará dúvidas sobre qual regime vigorará ou não em cada período no ano calendário de 2020.

Lucro presumido

Pelo projeto, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, terá o direito de fazer apenas uma alteração tributária em 2020 para o Simples Nacional.

Deste modo, o limite da alternativa será proporcional à quantidade de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido a atividade principal em 2020, ainda que em pequenas frações de meses. 

Na opção exercida durante o terceiro semestre de 2020, deverão ser consideradas as receitas brutas auferidas no primeiro trimestre deste ano, de modo que os respectivos efeitos serão retroativos a 1º de julho de 2020.

De acordo com o texto, a sistemática do lucro presumido referente aos meses já encerrados será definitiva.

No caso das empresas que optarem pelo Simples Nacional, as regras serão aplicadas com base no exercício das atividades iniciadas no ano calendário 2020.

Emendas

Entre as emendas parlamentares rejeitadas por Jorginho Mello, está a do senador Telmário Mota, que sugeria a prorrogação da mudança do regime tributário até 2021.

Outra se trata da sugestão do senador Rogério Carvalho, que previa conceder ao contribuinte adepto ao lucro real, a possibilidade de retornar para o lucro presumido ainda este ano em caso de arrependimento.

A última emenda, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues, visava autorizar um novo adiamento no pagamento dos tributos com prazo de vencimento para os próximos meses, no intuito de desafogar as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na oportunidade, Jorginho também rejeitou duas emendas sugeridas pela senadora Rose de Freitas, que defendiam a alteração da tributação de micro e pequenas empresas enquanto durasse o estado de calamidade pública. 

Em justificativa às rejeições, Jorginho alegou que as sugestões poderiam inviabilizar o projeto junto às regras de natureza financeira, ou resultar um potencial aumento da complexidade operacional.

O relator ainda destacou que, algumas alterações não eram pertinentes ao tema do projeto, ou que já estavam integradas ao texto.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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