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Alteração no BPC/LOAS

O Benefício de Prestação continuada, ou como muitos chamam, benefício LOAS, que são concedidos para pessoas que nunca contribuíram para a previdência social e vivem em condições de miserabilidade.

Só para reforçarmos informações sobre o benefício, ele é destinado para pessoas idosas com mais de 65 anos de idade ou pessoas de qualquer idade, desde que tenham algum tipo de deficiência, seja física, mental, intelectual, e esta deficiência a impede de viver uma vida plena perante a sociedade.

O Benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal, quando a pessoa faz o requerimento no INSS, vai um assistente social na residência do necessitado para analisar se realmente está pessoa precisa do benefício. Verifica a quantidade de pessoas na residência, a condições do imóvel dos móveis, etc.

Mas afinal, o que mudou?

Mudança no limite da renda mínima para a concessão do benefício LOAS

Como era:

Para a concessão do benefício, era necessário comprovar a renda mensal da família que não poderia ultrapassar ¼ (25%) do salário mínimo por cabeça. Para ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Em uma família com 4 pessoas e um dos integrantes da família é o idoso ou o deficiente. Apenas uma delas trabalha e a mesma ganha apenas 1 salário mínimo, que dividindo por 4, resulta em um total de ¼ (25%) do salário mínimo por pessoa.

O que mudou:

No dia 23 de março de 2020, foi publicada a Lei nº 13.981, esta lei diz que o limite da renda per capita (renda por cada indivíduo) mudou de 25 para 50% do salário mínimo.

O quer dizer isto? Bem, quem perdeu o benefício ou não conseguiu o mesmo, pois não conseguiu provar os 25% ou ultrapassou os 25% do salário mínimo, poderá recorrer, requerer novamente, enfim, agora está mais ampla a passibilidade.

Esta renda familiar por pessoa é um requisito principal para receber o benefício. Agora vou te dar outro exemplo com esta nova regra para ficar bem claro:

Em uma família com 4 pessoas e uma delas é ou o idoso ou o deficiente, apenas uma pessoa trabalha e recebe um valor mensal que dividindo por 4, cada indivíduo fica com equivalente à metade de um salário mínimo. Como o salário mínimo atual é no valor de R$ 1.045,00, o valor para cada componente da família fica de R$ 522,00 por pessoa, resumindo, o integrante da família que trabalha, recebe um salário de R$ 2.090,00.

Veja o que diz a lei:

Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 (…)

3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

Uma questão importante para esclarecimento para quem não sabe, é que este benefício não gera o 13º e nem a pensão por morte, ou seja, ele é intransmissível e não é vitalício, o beneficiário saindo da condição de miserabilidade ou de deficiência, perde o benefício.

Outra informação importante é que, a renda de 1 salário mínimo recebida a título de aposentadoria não vale para somar na renda dos demais participantes da família. Portanto, se você mora com uma ou duas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria, você pode ter direito ao benefício de prestação continuada.

CONCLUSÃO

Enfim, agora mudou o cenário e ampliou a possibilidade de recebimento do LOAS, muitas pessoas terão este direito uma vez que, o maior empecilho era provar a renda total da família e deixava muita gente de fora.

Se você teve seu benefício suspenso, negado ou cancelado por este motivo, é hora de requer ou recorrer.

Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas, consulte sempre um advogado (a) de sua confiança especialista na área.

Conteúdo originalmente escrito por Dra. Ivenise Rocha

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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