Esse leiaute é utilizado para a validação da escrituração dos fatos geradores a partir da data de 1º de junho de 2018.
As alterações de leiaute no EFD ocorreram a partir da necessidade de mudanças no Bloco M, referente à apuração do PIS/Pasep e da Cofins do período vigente, para contemplar todos os valores que compõem a base de cálculo de cada uma dessas contribuições.
Listamos abaixo as alterações:
1. A criação de novos campos nos registros M210 e M610 (referente à apuração do PIS/Pasep e Cofins no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, que constam nos Blocos A, C, D, F e I; e
2. A criação dos registros M215 e M615 (referente ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins), para a demonstração e análise dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros M210 e M610.
https://www.jornalcontabil.com.br/icms-saiba-como-diminuir-legalmente-os-gastos-de-sua-empresa/
Para consultar o novo leiaute e todas as regras aplicáveis ao seu preenchimento, acesse o arquivo de alterações do leiaute da EFD C.
Devido às novas alterações, as empresas precisam se atentar aos seguintes pontos:
1. Todos os arquivos que foram enviados em versões anteriores do programa EFD-Contribuições deverão ter cópias de segurança antes da instalação da nova versão. Essa é uma forma de comprovar a entrega dos formulários, no caso de haver alguma incoerência de dados no fisco futuramente.
2. A versão 3.0.0 é totalmente nova. Isso significa que, ao ser instalada, não serão aproveitados quaisquer arquivos, documentos ou instalador anteriores.
3. É possível fazer a instalação da nova versão em uma pasta já existente, desde que o caminho seja alterado durante a instalação.
4. Vale ressaltar que realizar cópias de segurança regularmente é garantir a posse dos dados enviados ao fisco.
5. Para que a instalação e a utilização da nova versão possam ser feitas com um desempenho bom, é recomendável excluir os arquivos e documentos que não estão mais em uso. No entanto, antes de excluí-los, deve se fazer a cópia de segurança e backup dos dados em outro computador ou dispositivo de armazenamento móvel (pendrive ou HD externo).
6. Ao gerar a escrituração na versão 3.0.0 com o leiaute 4, as empresas deverão inserir o código 004 no Campo COD_VER (02) do Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica.
No final do mês de agosto de 2018, o site oficial do SPED disponibilizou a NDE (Nota de Documentação Evolutiva) 001_2018, que altera a data de previsão da implantação do PVA Programa Validador e Assinador (PVA) do leiaute 4 para 02 de janeiro de 2019.
Via Wolters Kluwer
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