A Anvisa comunica que a partir do dia 30 de outubro serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 29362952 – Nicotinamida
Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana
b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
Destaque 030 – Citrato de lítio
c) 29251990 – Outros
Destaque 030 – Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais
Destaque 031 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida
Destaque 032 – Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência
Destaque 033 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir:
a) 29362952 – Nicotinamida
Destaque 002 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 003 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 004 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
Destaque 005 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 006 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
c) 29251990 – Outros
Destaque 001 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 002 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
d) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
Destaque 001 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
e) 29181400 – Ácido cítrico
Destaque 002 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
f) 84186999 – Outros
Destaque 002 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
Leia também: Alteração De Tratamento Administrativo – NCM 90230000 –…
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação.
Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
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