A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.
Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar em 2024.
Contudo, foi publicado na última segunda-feira, dia 27, no Portal Sped, um convite para participação de uma reunião on-line onde serão apresentadas mudanças na e-Financeira.
Na pauta constam os seguintes assuntos:
1)Novos declarantes e novas contas no Módulo de Operações Financeiras;
2)Extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual;
3)Desobrigação do Módulo de Operações Financeiras para alguns declarantes de Previdência Privada;
4)Inclusão do Módulo de Repasse;
5)Extinção da Decred;
6)Alteração no modo de processamento para assíncrono;
7)Informações em geral.
A apresentação ocorrerá no próximo dia 04 de junho, das 14h:30m às 15h:30m. Todavia, nesta apresentação, não será possível a participação ativa dos convidados através do microfone, somente pelo chat.
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em 2024, o prazo final para envio desta obrigação é dia 29.
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
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