A medida provisória que retira o ICMS de empresas da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins foi editada pelo governo. A mudança faz parte de um pacote econômico para reduzir o déficit fiscal. Na prática, a medida altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03.
O texto segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Com isso, o governo acata, definitivamente, a jurisprudência do STF, estabelecendo o fim de litígios que envolvem a questão. Para o especialista, a medida traz segurança jurídica.
Conforme o advogado Willer Tomaz, “nada mais justo que excluir do cálculo do faturamento das empresas o tributo estadual ICMS para fins de cálculo dos tributos federais PIS/Cofins, já que o ICMS pertence ao ente federativo, e não ao contribuinte, de modo que sempre foi ilógico e abusivo calcular o PIS/Cofins com o ICMS embutido na base de cálculo, distorção essa que foi finalmente corrigida pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, tornando-se agora objeto da Medida Provisória”.
Para manter seus efeitos, a medida precisa ser votada até o início do mês de maio nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for analisada até o dia 19 de março, a pauta entra em regime de urgência e se torna prioridade de votação.
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ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo de competência dos Estados e Distrito Federal. Ele foi instituído por meio da Lei Complementar 87/1996 intitulada Lei Kandir, com referência direta ao seu criador. É um imposto cuja regulamentação se dá de acordo com cada estado.
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