Descubra qual é Alteração no BPC (LOAS) e quais são os requisitos exigidos para o benefício previdenciário.
O BPC é um benefício que não exige contribuição ao INSS, mas para isso o segurado precisa preencher os requisitos de renda exigidos.
O que trazemos neste post é uma novidade legislativa que vai ajudar muitos cidadãos que não preenchiam os requisitos de renda e agora poderão solicitar o BPC.
Continue a leitura deste post e descubra quais são os requisitos exigidos para o BPC e qual é a novidade sobre este tema.
O BPC, Benefício de Prestação Continuada, ou LOAS, como é popularmente conhecido, é destinado aos idosos e pessoas com deficiência em condição de miserabilidade.
Portanto, se destina a pessoas que não possuem condições de manter o próprio sustento ou sem ter quem o faça.
Para ter direito ao benefício é preciso preencher um dos requisitos abaixo:
Para os casos de benefício por deficiência, essa concessão é sujeita à avaliação do grau de impedimento, por perícia médica e social realizada pelos peritos e assistentes sociais do INSS.
Além do critério de idade ou condição de deficiência, outro requisito obrigatório é a renda máxima.
Para ter direito ao benefício o cidadão deve possuir renda máxima de ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar.
Grupo familiar são as pessoas do seu convívio familiar que residem na mesma casa que você.
Este critério de renda máxima de ¼ do salário mínimo por pessoa é a regra padrão, mas agora, em Junho de 2021 uma nova editaram uma nova norma ampliando os direitos a este benefício.
Agora vem a novidade sobre a Alteração no BPC (LOAS)!
Segundo o que dispõe a Lei nº 14.176/21, cumprindo os requisitos o cidadão pode receber o BPC ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja de ½ salário mínimo.
Para isso o segurado deve preencher os critérios estabelecidos pela legislação que são:
Então, preenchendo esses pontos determinados pela legislação, ainda que a renda por pessoa da família seja de meio salário mínimo, ainda sim será possível receber o BPC.
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O BPC é um benefício assistencial, portanto não o INSS não exige contribuições para que o segurado possa receber o benefício.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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