Imagem por @leonidassanatana / @trobono / @kjpargeter/ freepik / editado por Jornal Contábil
O Auxílio Brasil, que ficou no lugar do Bolsa Família, começou a ser pago no dia 17 de novembro. Neste primeiro momento, todas as famílias que já recebiam o Bolsa Família migraram de forma automática para o novo programa.
Porém, segundo o Ministério da Cidadania a ideia é ampliar o número de beneficiários para cerca de 17 milhões. Diante disso, os critérios para recebimento do Auxílio Brasil sofreram algumas alterações.
O novo benefício traz mudanças, como ampliação do número de beneficiários e valor médio de pagamento. Além disso, o novo programa traz mudanças nas exigências para a inscrição.
As principais mudanças são:
O Bolsa Família era composto por cinco benefícios, sendo que cada família podia acumular até cinco pagamentos, com exceção do Benefício Jovem que só poderia ter dois por residência. Para o Auxílio Brasil o governo renovou esses benefícios e criou os seguintes:
Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.
A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos.
As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos e do pré-natal para as gestantes.
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