Categories: ChamadasNews Yahoo

Alterado o prazo de entrada da nova guia do FGTS para empresas do Grupo 1 do eSocial

Superintendência Nacional de Fundo de Garantia
Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância
com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.
1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.
1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.

O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.

Seja diferente, compartilhe com a sua empresa e colegas as consequências por não estar preparado, não conte com a sorte, esteja um passo à frente neste assunto. Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui  e conheça!

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil envelhece e frequenta mais farmácias: os desafios e comportamentos do consumidor 50+

O mercado voltado para o público sênior está ganhando cada vez mais relevância em diferentes…

12 minutos ago

Obrigações fiscais e contábeis de uma empresa: quais são as principais?

Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…

2 horas ago

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

2 horas ago

A verdade sobre dívidas atrasadas no CNPJ; saiba hoje

Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…

2 horas ago

CNI dá péssima notícia para as pequenas indústrias do Brasil

O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…

2 horas ago

Trabalhadores em festa, mas apenas os que ganham até R$ 5 mil?

Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…

2 horas ago