A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.
A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. A Instrução Normativa não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: O primeiro passo para contadores Curso sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais.
Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais?
Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!