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Alterado regras de obrigatoriedade de inscrição no CPF

Foi publicada no dia 1º de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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