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Alunos conseguem redução de 50% da mensalidade devido à pandemia

Estudantes de medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques, do Rio de Janeiro, conseguem, na Justiça, a redução de 50% da mensalidade diante da suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar foi concedida esta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Após tentar negociar com a instituição de ensino, sem sucesso, e levar o caso para o Procon e para a Defensoria Pública do estado, os pais e responsáveis dos estudantes decidiram recorrer à Justiça para pedir a redução das mensalidades, uma vez que a qualidade das aulas, de acordo com eles, estava sendo impactada pela suspensão das atividades presenciais.

Ao todo, de acordo com o especialista em defesa do consumidor e representante dos casos, Leonardo Amarante, cerca de 40 alunos de cursos presenciais buscam redução imediata de 30% até 100% na mensalidade, de acordo com a situação de cada estudante.

A Justiça decidiu, em uma das ações, pela redução das mensalidades de dois estudantes, que estão no 5º e no 6º ano do curso. Na decisão, o juiz da 37ª Vara Cível Sandro Pitassi diz que reconhece que a pandemia do novo vírus fez com que as instituições tivessem que migrar para a educação remota, mas ressalta que os estudantes em questão “encontram-se, respectivamente, nos 5º e 6º anos do curso de medicina, cuja grade curricular dos respectivos períodos apresenta acentuada carga horária de natureza prática, fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet”.

Dessa forma, ele decide pela redução da mensalidade, que atualmente está em torno de R$ 10 mil, para a metade do valor. A redução é retroativa, sendo aplicada desde março, quando as aulas presenciais foram suspensas. O desconto deverá vigorar até a retomada das aulas.

O juiz estabelece multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida. A instituição fica impedida de inserir os nomes dos estudantes e responsáveis em cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao patamar de R$ 60 mil.

Segundo Amarante, a decisão abre um importante precedente para aqueles que buscam a redução das mensalidades. “O precedente é importante. É uma liminar, é provisória, mas é um precedente importante porque está muito bem fundamentada. Apresenta fundamentos sólidos que serão muito difíceis de serem refutados”, diz. Ele pretende recorrer para que a redução para esses alunos que estão com as aulas suspensas por serem voltadas para a prática, seja de 100%.

“É muito injusto pagar por uma coisa e não estar recebendo nada. Nem uma satisfação da instituição de ensino. A minha impressão é que pagaria dois anos para ter um ano de serviço”, diz a mãe de uma das estudantes, a contadora Luciana Campos.

A redução das mensalidades em instituições privadas é uma demanda de estudantes e responsáveis dos vários níveis de ensino, desde a educação infantil, até o ensino superior. Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tramita um projeto que lei (Projeto de Lei nº 2052/2020) que propõe a redução de até 30% do valor das mensalidades.

As instituições de ensino e as entidades representativas do setor privado têm argumentado que a situação em cada local e em cada instituição é diferente e que as negociações devem ser feitas de forma individualizada para atender melhor cada caso, de forma a conseguir manter os pagamentos dos professores e funcionários e atender as necessidades das famílias.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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