Não existe médico sem registro no CRM, como não há advogado sem número da OAB. Comparativamente, seria como tirar alvará de funcionamento para que um estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços para funcionar dentro dos limites legais.
A propósito, o termo alvará vem do árabe “al barã”, que, traduzindo para o nosso português, significa “carta de autorização”. Trata-se de um registro normalmente emitido pelas prefeituras e serve, como sua tradução já diz, como uma permissão.
Por outro lado, cada tipo de negócio deve contar com o alvará adequado, considerando suas características, posturas municipais exigidas, entre outros procedimentos. É por isso que você está convidado para avançar a leitura e conhecer com mais detalhes os processos relativos a esse importante documento. Confira!
Sendo uma carta de autorização emitida por um órgão público, um alvará de funcionamento consiste em uma exigência. Sem ele, o local não se habilita a realizar atividades produtivas ou culturais dentro do que a lei determina.
Assim, a falta de alvará constitui uma infração muito grave, gerando multas e penalidades para aquele que assume o risco de trabalhar sem ele. Mais a frente veremos que riscos são esses.
Como tirar alvará de funcionamento é uma obrigação, fica mais que evidente a sua importância, já que é um documento que representa uma garantia. Primeiro para o dono/gestor do estabelecimento, que assegura a adequação às normas. Depois, para a prefeitura, que na condição de agente regulador, precisa fiscalizar o ordenamento urbano.
Não menos importante, o alvará tem a maior importância para a população, que sabe que um estabelecimento autorizado cumpre as exigências em termos de segurança e higiene.
Tendo em vista as diferentes formas de se estruturar um negócio em termos físicos, são conhecidos hoje quatro tipos de cartas de autorização distintas. Tomaremos como referência as regras para a cidade de São Paulo, por isso é sempre válida uma consulta no site da prefeitura da sua cidade, caso você não more na capital paulista.
Espécie de versão padrão do alvará de funcionamento, o auto de licença é destinado a locais que apresentem baixo risco para atividades não residenciais. Ele é disciplinado pela Lei nº 16.402/16, e foi publicado como uma alternativa para agilizar a liberação de atividades produtivas.
Trata-se de um documento abrangente, já que, com ele, imóveis não residenciais podem servir como instalação de atividades comerciais, de serviços ou industriais. Embora sua emissão seja considerada menos burocrática, o ALF só é liberado mediante a apresentação da documentação do imóvel em dia. Em caso de irregularidades, o proprietário tem um prazo de até 2 anos para colocar os papéis em ordem.
Por sua vez, o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é o documento exigido para locais que exerçam atividades geradoras de público, desde que ultrapasse 250 pessoas. De acordo com a prefeitura de São Paulo, esses locais podem ser:
Para poder fazer a requisição, o dono do estabelecimento deve primeiro consultar a Lei 13.885/04 e o Decreto 45.817/05. A primeira trata do ordenamento no uso e ocupação do solo, enquanto o decreto classifica os usos residenciais e não residenciais do território. Essa consulta serve como uma avaliação preliminar, na qual será verificada a viabilidade de utilização do local para fins comerciais ou recreativos.
O Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários também é necessário para eventos que reúnam público de pelo menos 250 pessoas. Contudo, ele se diferencia do AFLR por ser limitado por seis meses.
Sendo assim, é o tipo de alvará indicado para apresentações que tenham prazo para início e fim, podendo ser em locais abertos ou fechados, em imóveis privados ou públicos. O AAEPT deve ser emitido também para eventos em:
Também conhecido como “alvará provisório”, o ALFC é uma autorização especial, emitida quando a edificação onde a atividade é exercida encontra-se irregular. É o caso, por exemplo, de imóveis sem o “Habite-se”, documento indispensável para a ocupação em área urbana.
Com o ALFC, é aberta uma exceção, concedendo ao gestor do estabelecimento dois anos de prazo para regularizar a situação do imóvel ocupado sem necessidade de paralisação. Vale destacar que o local pode ocupar uma área total construída entre 1500 m² a 5000 m².
Essa é uma situação comum em grandes centros urbanos, nos quais há ainda muitas regiões que, no passado, foram ocupadas de forma irregular ou clandestina. Dessa forma, muitos estabelecimentos comerciais acabam ocupando imóveis sem documentação. Para não prejudicar as economias locais, a prefeitura criou essa modalidade especial de alvará.
Como tirar alvará de funcionamento é, naturalmente, um processo que consome tempo e recursos para ser concluído, há os que preferem se arriscar a trabalhar sem um. Nesse caso, o barato pode sair muito caro, já que se a fiscalização flagrar o local sem alvará, passará a contar o prazo de 30 dias para regularização.
Como em muitos casos esse tempo não é suficiente para colocar os documentos do imóvel em dia, não restará alternativa senão fechar as portas. Se depois desse período o imóvel continuar irregular, o dono é multado em valores que podem chegar a R$ 2 mil.
Dependendo da atividade exercida, o titular do negócio pode perder o registro, ter os bens apreendidos e ver o fechamento definitivo do local. Um risco que não vale a pena, concorda?
O documento mais importante para solicitar um alvará é o comprovante de pagamento do IPTU. Com ele em mãos, uma série de outros documentos serão exigidos, variando em quantidade conforme o tipo de atividade a ser exercida.
Assim, verifique no site da prefeitura da sua cidade se o seu negócio pode se instalar no local pretendido e qual a documentação necessária para obter a autorização. Dito isso, veja em um rápido passo a passo as etapas a serem cumpridas para a emissão do alvará e possíveis documentos adicionais:
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