“Posso abrir uma empresa na minha residência?” “Se a empresa funcionar na minha casa, preciso de alvará de funcionamento?” “Posso abrir uma empresa em Escritório Virtual“
Essas e outras dúvidas são bastante comuns entre os novos empreendedores. Para respondê-las, saiba que dois passos importantes devem ser considerados: a atividade a ser desempenhada (prestação de serviço, indústria ou comércio) e a consulta prévia na prefeitura do município onde o negócio será instalado.
Ainda não fez nada disso? Nesse artigo, vou explicar tudo em detalhes para você tomar as providências necessárias e abrir o seu negócio totalmente regularizado.
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Leia também : Aprenda como abrir uma empresa em 11 passos INDISPENSÁVEIS
O alvará de funcionamento, também conhecido como licença de funcionamento ou de localização, é um documento público expedido pela prefeitura dando autorização para um empreendedor instalar a sua empresa ou ponto comercial em determinado endereço.
O alvará deve ser fixado em local visível na empresa, de modo que a fiscalização possa ter acesso.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual.
Como há interação entre os órgãos, geralmente após o registro da empresa na Junta Comercial e a liberação do CNPJ, a Prefeitura libera automaticamente o alvará. Caso isso não ocorra, será necessário comparecer à prefeitura e procurar a Secretaria que cuida do assunto. Em muitas cidades, será a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, ou órgão similar.
Os documentos necessários para dar entrada em um pedido de alvará de funcionamento são:
O alvará deve ser renovado periodicamente, de acordo com as regras da prefeitura do seu município.
Caso uma empresa funcione sem esse documento, será notificada e se não regularizar a situação, poderá ser multada e até fechada.
O Microempreendedor Individual (MEI) recebe o alvará de funcionamento gratuitamente.
Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta comercial, no INSS e ainda liberado o alvará de funcionamento provisório, tudo em um único documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que deverá ser impresso pelo MEI e afixado no estabelecimento em local visível e de fácil acesso.
Para saber se a sua empresa pode funcionar em determinado endereço, o primeiro passo a fazer é definir o ramo de atividade: se indústria, comércio ou prestação de serviço. Em seguida, fazer uma consulta na prefeitura, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.
No geral, as prefeituras liberam o alvará de funcionamento em endereço residencial somente para empresas comerciais e de prestação de serviço que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme as disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) do município.
Via de regra, não podem funcionar em residência atividades comerciais que requeiram o estoque de mercadorias, que gerem circulação de pessoas, emitam poluentes, envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança.
Por esses motivos, uma indústria deve ser aberta em endereço distinto do residencial, inclusive para facilitar a fiscalização. Imagine uma indústria funcionando em casa! A fiscalização só teria o direito de entrar mediante um mandado judicial, o que dificultaria muito a vistoria! Já em um endereço comercial, a prerrogativa é que as portas estão sempre abertas para o fisco.
Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.
Já com relação ao prestador de serviço, capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e, recentemente, Salvador, permitem que a empresa seja aberta em endereço residencial, desde que não tenha funcionários e nem ofereça atendimento ao público. Mas se funcionar em apartamento e atrair a circulação de clientes, é necessário consultar a convenção do condomínio ou ter o consentimento unânime dos condôminos.
Isso quer dizer que, se o prestador de serviço desenvolver um trabalho que não atraia a presença de clientes em seu apartamento, ele pode registrar a empresa em seu endereço. É o caso, por exemplo, de desenvolvedores de software e fisioterapeutas autônomos, que atendem a domicílio.
Após definir o ramo da sua atividade, é fundamental realizar a consulta prévia na prefeitura onde o negócio irá funcionar, pois cada município possui uma lei de zoneamento, que disciplina sobre a autorização de uso do solo para fins comerciais.
Se você abrir um negócio em determinado endereço antes de se consultar com a prefeitura, corre o risco de ter o alvará de funcionamento negado e perder todo o investimento que fez na empresa, além de poder pagar multas.
A Agilize realiza essa consulta para os seus clientes.
Todas as empresas que trabalham com produção de bens ou com venda de mercadorias precisam ser registradas na Secretaria Estadual da Fazenda para obter a Inscrição Estadual e devem funcionar em um espaço próprio.
É através da Inscrição Estadual que será obtida a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Enquanto aquelas que só requerem inscrição municipal, podem funcionar em casa ou virtualmente. Mas, reforçando, é preciso consultar a prefeitura para averiguar se, de fato, a atividade pode funcionar no endereço pretendido. Isso porque, como já explicamos, cada município possui uma lei de zoneamento.
Escritórios virtuais somente são viáveis para prestadores de serviço. Representam uma solução viável para empreendedores que não podem abrir uma empresa em seu endereço residencial e também para aqueles que ainda não podem alugar um ponto e montar a estrutura física do seu negócio.
Empresas comerciais e aquelas que exigem licenças especiais para funcionamento não podem ser instaladas em escritório virtual.
De qualquer forma, é necessário consultar a legislação do município para verificar se a atividade que pretende desenvolver pode, ou não, funcionar virtualmente, pois alguns CNAES precisam de endereço físico.
Em caso positivo, há empresas que disponibilizam escritório virtual para o empreendedor. Em Salvador e Lauro de Freitas (BA), a Agilize oferece, exclusivamente para os seus clientes, um endereço virtual gratuito, caso necessitem desse apoio. Outras empresas normalmente cobram R$ 80/mês pelo serviço.
Em agosto de 2018, a prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, passou a liberar o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte em residências.
Com essa autorização, foram beneficiados empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na cidade, a exemplo de psicólogos, advogados, fisioterapeutas, nutricionistas, engenheiros, arquitetos, representantes comerciais, contabilistas, tradutores, decoradores, vendedores, manicures, dentre outros.
Foram beneficiados também os que atuam no ramo do comércio varejista, com vestuário e acessórios; artesanato; calçados; bijuterias, artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; brinquedos e artigos recreativos, dentre outras empresas de pequeno porte que exerçam atividades compatíveis com as disposições do decreto.
Dessa forma, os micro e pequenos empresários que desenvolviam as suas atividades informalmente, sem registro, podem agora regularizar a situação e receber o TVL (Termo de Viabilidade de Locação), documento cobrado apenas na capital baiana.
Uma das vantagens é que, com essa regularização, empreendedores podem ter acesso a crédito em instituições financeiras.
De acordo com informações divulgadas no portal da Sucom, para a formalização da empresa nas residências, é necessário que, após emissão do TVL pela Sedur, o interessado comprove que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio.
É preciso também que esteja legalmente habilitado e apresente os documentos solicitados, detenha o título de posse e a inscrição imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nominal há mais de cinco anos.
Os documentos solicitados, além do TVL, são:
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