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Este é um assunto que divide opiniões entre juristas e tem sido debatido, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que é voltada aos dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.
Esse benefício é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem. Por isso, continue acompanhando esse artigo e veja o que é a pensão por morte e se a amante (o) tem direito a esse benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado, com o objetivo de garantir a subsistência dos dependentes. Então, para que o benefício seja concedido, é preciso que sejam cumpridos certos requisitos. Dentre eles estão:
De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão os dependentes do segurado, são eles:
O pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:
Sobre esse assunto, devemos ressaltar que existem alguns entendimentos divergentes. Sendo assim, alguns juristas consideram que existe uma situação em que o cônjuge ou companheiro pode ter que dividir a pensão com um (a) amante, mas para que isso aconteça, o mesmo deve comprovar a dependência econômica do segurado.
Vale ressaltar que o INSS não confere a pensão por morte à companheira (o) que não se configure como esposa/marido ou cônjuge de união estável. Sendo assim, a parte interessada deve contratar um advogado para solicitar a pensão.
Mas, em contrapartida, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que amantes não têm direito a receber a pensão por morte. Esse entendimento partiu de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.
O assunto gerou grande repercussão no país em dezembro passado. Desta forma, a decisão passou a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.
Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto que pretende alterar o Código Civil, com o objetivo de estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
O projeto de lei Lei 309/21 proposto pelo deputado José Nelto (Pode-GO), também leva em consideração a decisão do STF em dezembro de 2020, que decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte. Isso porque no Brasil prevalece o princípio da monogamia.
Por Samara Arruda
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