Com a Medida provisória a margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão.
Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 5% desta ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
Este aumento valerá para os empréstimos que foram concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19.
No momento os segurados poderão comprometer com consignados até 30% do valor do benefício e mais 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.
A MP torna lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Resolução n° 1.341, o envio de proposta legislativa para ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Esta linha de crédito apresenta menores taxas de juros e por isso existe um ponto positivo que é sua baixa probabilidade de inadimplência.
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Por: Laís Oliveira
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