Dica: Veja os casos que permitem sacar o dinheiro do FGTS

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Pode sacar o FGTS pelas regras normais

– Se foi demitido sem justa causa

– Se houve rescisão por acordo

– Quem vai comprar a casa própria

– Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio

– Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)

– Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou

– Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)

– Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)

– Quem se aposenta

– Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)

– Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias

– Quem tem 70 anos ou mais

– Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV

– Trabalhador (ou seu dependente) com câncer

– Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave

– Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada

– Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhadorSaiba quem tem direito ao FGTS

Via UOL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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