Nos próximos quatro meses, os consumidores de energia de todo o país poderão quitar a conta de luz via Pix. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obrigou as distribuidoras a oferecerem o sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC) como opção de pagamento.
As empresas terão 120 dias a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União para cumprir a decisão. De acordo com a Aneel, diversas distribuidoras permitem o pagamento das faturas por Pix, mas outras empresas não apenas deixavam de oferecer a modalidade como nem sequer tinham previsão para implementar o serviço.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil. Hoje já é o mais usado. O sistema elétrico não poderia ficar fora disso. Algumas distribuidoras já anteciparam, fizeram isso facultativamente. Então, cabe à Aneel vir regular e exigir que todas oportunizem ao consumidor essa ferramenta”, disse o diretor Ricardo Tili, relator do processo na Aneel.
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A Aneel esclarece que as demais formas de pagamento, como faturas com código de barras, convênios com bancos e débito automático em conta continuam válidas. O Pix apenas se somará como mais uma escolha para o consumidor.
O Pix poderá ser oferecido como código QR (fotografado pelo celular do consumidor) junto com o código de barras na parte inferior da conta de luz. Nesse caso, o procedimento pode ser feito sem o consumidor pedir. No entanto, caso a empresa queira substituir a forma usual de pagamento pelo Pix, transformando-o na escolha padrão, será necessário o consentimento do consumidor.
Segundo a Aneel, a adoção do Pix como meio de pagamento trará vantagens tanto para o consumidor como para as empresas. Do lado do consumidor, além de contar com mais opções, evitará problemas decorrentes da demora, que às vezes chega a dois dias úteis, para a baixa no pagamento. Isso porque as transações via Pix são liquidadas em tempo real.
Para as empresas, o Pix barateará os custos porque o código QR é mais barato que a impressão de código de barras.
Original de Agência Brasil
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