A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) emitiu uma nota nesta terça-feira (dia 8) em que se posiciona contra a concessão ou a revisão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e auxílio-acidente) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas com a análise de documentos, sem a necessidade de exames médicos presenciais nas agências da Previdência Social.
A medida provisória (MP 1.113/2022) aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, converteu a Lei 14.441, de 2 de setembro de 2022.
A medida defende a modalidade de atendimento à distância com o envio de laudos e atestados médicos do segurado pela internet.
Segundo os peritos, a nova lei promoveu diversas alterações nas regras que tratam sobre os benefícios previdenciários e, igualmente, sobre a carreira de perito médico federal, a quem cabe analisar a incapacidade para o trabalho dos segurados da Previdência Social.
“A irregularidade promovida pela nova lei está justamente na criação dessa possibilidade atécnica e antiética de avaliação da incapacidade laborativa a partir de exame remoto ou de análise documental”
A entidade também declarou que “Até mesmo o mais leigo entre os profissionais de Medicina sabe que a avaliação da incapacidade laborativa exige necessariamente a submissão do periciando ao exame presencial, único que permite a efetiva averiguação das reais condições fisiológicas do indivíduo e que possibilita o alcance de conclusão técnica sobre o seu real estado”.
Diante da nova lei, a associação defende que as novas regras causam vulnerabilidade ao sistema previdenciário e deveriam ser reprovadas pelo governo.
“A história comprova que toda flexibilização do procedimento de controle da concessão dos benefícios previdenciários causa gravíssimo prejuízo ao erário e, por consequência, aos próprios segurados. Um país sério e responsável é um país que prioriza e fortalece os mecanismos de controle dos gastos públicos, principalmente no que se refere ao maior deles (Previdência Social)”, concluiu a entidade, prometendo tomar medidas políticas, administrativas e jurídicas para impugnar a lei.
A portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício. O atestado ou o laudo médico precisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Além disso, devem conter:
Ainda de acordo com a norma, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.
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