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Antecipação de recebíveis 2020: Saiba o que é e como fazer

Uma boa gestão financeira é essencial para a manutenção do equilíbrio econômico das empresas. No entanto, esse controle sobre o capital de giro acaba se tornando mais complicado quando o produto ou o serviço é vendido a prazo.

Por conta disso, é de suma importância que o empresário conheça as ferramentas que lhe permitam contornar essa dificuldade, sendo uma delas a antecipação de recebíveis.

O que é antecipação de recebíveis?

De forma resumida, a antecipação de recebíveis consiste em um processo que permite ao empresário adiantar um determinado valor que pertence à sua empresa, mas que só chegaria ao seu caixa no futuro.

Quando o cliente realiza uma compra a prazo, parcelada, no cheque ou no carnê, a empresa não tem acesso imediato ao valor do produto ou do serviço vendido, pois a quantia vai ser debitada aos poucos, conforme solicitado no momento da venda.

No entanto, caso o empresário opte pela antecipação de recebíveis, esse valor será embolsado de uma só vez, sem causar prejuízos ao comprador que realizou a compra.

Exemplo: um empresário possui uma loja de eletrodomésticos e fez uma grande venda, em que o comprador optou por parcelar em 10 vezes, sendo que a primeira parcela só seria debitada no mês posterior ao da compra.

Ao calcular os custos, o empresário percebeu que a quantia que detinha em caixa naquele mês era insuficiente para repor as mercadorias que foram vendidas e pagar as despesas de sua loja.

Nesse caso, o empresário pode recorrer à antecipação de recebíveis e receber todo o valor que tinha sido parcelado de uma só vez, o que permite que a empresa pague suas despesas e reabasteça suas mercadorias.

Atualmente, histórias como essa são muito comuns no mercado, pois a venda a prazo se tornou muito acessível ao público e, por isso, cabe às empresas a organização e o conhecimento necessário para terem controle sobre o seu capital de giro.

No entanto, é importante mencionar que essa ferramenta não é “gratuita”, pois existe uma taxa de juros cobrada em cima do valor para que haja a realização da antecipação de recebíveis.

Ainda assim, em casos de emergência, essa alternativa é muito melhor do que um empréstimo, pois as taxas de juros para a realização da antecipação de recebíveis são muito mais baixas e o dinheiro que é antecipado pertence à sua empresa, não é um valor que você precisará se preocupar futuramente.

Quando fazer a antecipação de recebíveis?

O ideal é a sua empresa não precisar recorrer à antecipação de recebíveis, ou seja, que ela tenha um controle sobre o prazo médio de recebimento e o prazo médio de pagamento. No entanto, existem alguns momentos em que se torna necessário o uso dessa ferramenta, como nas duas situações listadas abaixo:

Situação 1: Investimentos para o crescimento do negócio

Investir de forma inteligente é essencial para o crescimento de uma empresa. Por isso, quando o intuito central for alavancar o negócio, o empresário pode recorrer à antecipação de recebíveis para conseguir um capital seguro para realizar os investimentos necessários.

No entanto, é preciso ficar atento às atuais condições da sua empresa e a efetividade do investimento, pois a falta de conhecimento acerca desses requisitos pode causar um futuro desbalanço no seu capital de giro.

Além disso, só recorra à antecipação de recebíveis para esse fim caso não haja outras alternativas mais rentáveis.

Situação 2: Momentos pontuais de crise

Problemas de planejamento, decaída no número de vendas, investimentos sem retorno e outras diversas situações podem levar sua empresa a passar por momentos pontuais de crise, em que há um desbalanço no capital de giro.

Casos como esses são imprevistos, e precisam ser resolvidos com urgência, por meio de medidas que não causem mais prejuízos à empresa.

Dessa forma, a antecipação de recebíveis torna-se uma saída viável, pois custará um montante que já pertence à sua empresa com uma baixa taxa de juros.

Como fazer a antecipação de recebíveis?

Passo 1: Faça o planejamento

Planejamento é fundamental para a realização da antecipação de recebíveis, pois essa é uma medida que não deve ser recorrente na sua empresa (caso seja, mostra falta de controle financeiro).

Por isso, antes de iniciar o processo, avalie todos os motivos, o valor necessário a ser antecipado, o direcionamento desse capital e os riscos que essa antecipação pode trazer no futuro.

Passo 2: Escolha um parceiro financeiro

A antecipação de recebíveis é uma modalidade de crédito oferecida por três parceiros financeiros:

  1. Bancos: cobrança de IOF, taxas competitivas e maior burocracia;
  2. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): isenta de IOF, menores taxas e recebimento rápido;
  3. Factorings: cobrança de IOF, maiores taxas e menor burocracia.

Vale ressaltar que é muito importante pesquisar e entrar em contato com cada um dos parceiros, para que você possa escolher aquele que melhor se enquadre no seu planejamento.

Passo 3: Faça a análise cadastral e de crédito

Após escolher seu parceiro financeiro, é necessário que você forneça as informações sobre a sua empresa para que seja feita uma análise de cadastro e de crédito. Essas informações serão fornecidas por meio de uma série de documentos que serão pedidos (relação de faturamento, contrato social/estatuto, entre outros).

Com base nesses dados fornecidos, o parceiro financeiro escolhido fará uma análise e decidirá se irá ou não conceder a antecipação de recebíveis.

Passo 4: Aguarde a elaboração do contrato

Aprovado o cadastro, será elaborado um contrato (contrato de cessão de direitos creditórios), que concede ao parceiro financeiro a autorização para a realização da antecipação de recebíveis para a sua empresa.

Passo 5: Realize as operações de antecipação

Agora que o processo já está finalizado, você só precisa enviar os títulos com os valores que deseja que sejam antecipados. Os valores serão antecipados na conta da sua empresa (em geral, a antecipação ocorre no mesmo dia, no entanto, isso depende do parceiro financeiro escolhido e os seus horários de funcionamento), e já poderão ser utilizados para os seus devidos fins.

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Fonte: Azulis

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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